Falsificação de documento leva motorista de caminhão à prisão

17/06/2011 - 10h41min

O pernambucano L.C.S., 34 anos, foi preso no posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Valença, no km 207 da BR-316, por conduzir uma carreta cuja documentação de porte obrigatório estava com data adulterada. O episódio ocorreuna noite dessa quinta-feira (16).

A ocorrência foi encaminhada ao Distrito Policial da cidade de Valença para apuração do crime de adulteração de documento. O município fica localizado no Centro-Norte do Piaui.

De acordo com a PRF, a carreta VOLVO/VM 310 4x2 T, placa de PErnambuco teve a data de validade da Autorização Especial de Trânsito (AET) adulterada. O documento de autorização para tráfego tem validade de um ano, improrrogável. O Contran determina, através de resolução, que as carretas com dimensão acima de 19,80m só podem circular com autorização do órgão com circunscrição sobre a via. No caso das rodovias, o Dnit concede a autorização, que pode ser emitida pela internet.

Anda segundo a PRF, esta é uma providência adotada para todos os veículos que têm medidas excedentes no cumprimento e largura e visa a segurança do trânsito e garantia de fluidez ao tráfego. Serve também para avaliar se as estruturas existentes no trajeto (pontes e viadutos) por onde irá circular o veículo podem suportá-lo. Ocorre que, em muitos casos, por descuido ou por inabilidade para lidar com informática, a permissão vence no trajeto e o caminhoneiro altera a data de validade para continuar circulando.